Penal
Quais documentos levar para pedido de busca e apreensão na Defensoria Pública do Paraná?
Para dar continuidade ao atendimento após a triagem, a Defensoria Pública do Estado do Paraná informa que, no próximo comparecimento, a pessoa interessada deve levar os originais e uma cópia simples de cada documento pedido.
A lista inclui RG, CPF e comprovante de endereço atualizado da pessoa interessada. Também são solicitadas a certidão de nascimento da pessoa que será apreendida e, se houver, o RG e o CPF dessa pessoa. Além disso, devem ser apresentados a cópia do acordo ou da sentença que definiu a guarda, boletim de ocorrência ou termo circunstanciado em caso de agressões, declaração do hospital sobre o atendimento por lesões, e, se já existir ação de alimentos, cópia autenticada da sentença que fixou a pensão. A Defensoria também pede receita ou cartão de atendimento do posto de saúde e prontuário médico, se houver.
A orientação traz ainda informações que precisam ser informadas no atendimento. Entre elas estão o nome, RG e CPF da pessoa com quem a pessoa a ser apreendida está, além do endereço residencial e comercial dessa pessoa e do local onde ela possivelmente se encontra. Também devem ser indicados nome e endereço de duas testemunhas, de preferência maiores de 18 anos e que não sejam parentes.
A Defensoria ressalta que não aceita só parte dos documentos. O atendimento só continua com a entrega completa do que foi pedido. O órgão também informa que outros documentos podem ser solicitados depois, se forem necessários para o caso.
Fonte: https://www.defensoriapublica.pr.def.br/Pagina/Acao-de-busca-e-apreensao-relacao-de-documentos