Allan Falcão · AdvocaciaÚltima publicação:
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Família

Quais documentos a Defensoria do Paraná pede no divórcio litigioso

A Defensoria Pública do Paraná informa que, após o atendimento inicial, a pessoa interessada deve levar os originais e uma cópia simples de cada documento pedido para dar continuidade ao atendimento no divórcio litigioso.

Entre os documentos solicitados estão RG, CPF e comprovante de endereço atualizado da pessoa interessada. Também é preciso levar a certidão atualizada de casamento. Se houver, a orientação inclui pacto antenupcial e certidão de nascimento dos filhos.

A nota também pede qualquer documento que ajude a mostrar a situação financeira do cônjuge. Se houver bens, a Defensoria lista documentos sobre imóveis, como certidão de propriedade, escritura, contrato particular, recibo de compra, contrato de concessão de uso, último IPTU ou certidão de valor venal, além de notas fiscais ou recibos de benfeitorias. Para veículos, pede certificado de propriedade ou recibo de compra.

Se já existir ação de alimentos, deve ser apresentada a cópia da sentença assinada pelo juiz ou do acordo que fixou a pensão. Além disso, a pessoa deve informar dados do cônjuge, como número do RG, CPF e endereços comercial e residencial.

A orientação também pede uma relação completa e detalhada dos bens em comum e dos bens móveis da residência, com as notas fiscais que existirem. Se não houver ação de alimentos, a pessoa deve listar as despesas mensais com os filhos menores, com valores e itens necessários.

A nota diz ainda que não será aceita apenas parte da documentação. A atuação da Defensoria só começa após a entrega de tudo o que foi pedido. Outros documentos podem ser solicitados depois, se forem necessários para o caso.

Fonte: https://www.defensoriapublica.pr.def.br/Pagina/Divorcio-litigioso-relacao-de-documentos

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