Família
Que documentos a Defensoria do Paraná pede para ação de reconhecimento de união estável com dissolução?
Para dar andamento à ação de reconhecimento de união estável com dissolução, a Defensoria Pública do Paraná informa que, depois da triagem, é preciso levar os originais e uma cópia simples de cada documento solicitado.
A lista inclui RG, CPF e certidão de nascimento atualizada da pessoa interessada. Também é necessário apresentar comprovante de endereço atualizado, certidão de nascimento dos filhos, se houver, e documentos que ajudem a provar a união. Entre eles estão fotografias, cartas, contrato de locação com comprovante de residência comum, extrato de conta bancária conjunta, apólice de seguro de vida, seguro saúde, declaração de imposto de renda e certidão de dependência perante o INSS.
A orientação também pede documentos sobre a situação financeira do companheiro, além de papéis sobre imóveis e veículos, se existirem. No caso de imóvel, podem ser solicitados certidão de propriedade, escritura, contrato de compra, contrato de concessão de uso, último IPTU, certidão de valor venal e notas fiscais ou recibos de benfeitorias. Para veículo, a lista menciona certificado de propriedade ou recibo de compra.
Se já existir ação de alimentos, deve ser apresentada cópia da sentença ou do acordo que fixou a pensão. Se não existir, a pessoa deve listar as despesas mensais com os filhos menores, com valores e itens necessários.
A Defensoria também pede dados do companheiro, relação dos bens em comum, relação dos bens móveis da residência e nome e endereço de duas testemunhas maiores de 18 anos, que não sejam parentes e conheçam os fatos.
O aviso destaca que não será aceita apenas parte dos documentos. A atuação da Defensoria só começa após a entrega completa da documentação.
Fonte: https://www.defensoriapublica.pr.def.br/Pagina/Acao-de-reconhecimento-de-uniao-estavel-com-dissolucao-relacao-de-documentos