Família
Quais documentos são pedidos pela Defensoria do Paraná para ação de separação de corpos em caso de violência doméstica?
A orientação informa quais documentos e dados devem ser levados no próximo comparecimento à Defensoria Pública do Paraná, após o atendimento inicial, para dar continuidade à assistência jurídica em uma ação de separação de corpos em contexto de violência doméstica.
Segundo a nota, a pessoa interessada deve apresentar os originais e uma cópia simples de cada documento pedido. A lista inclui RG, CPF e comprovante de endereço atualizado da interessada. Também são solicitadas certidão de casamento e certidão de nascimento dos filhos, se houver. Em caso de agressões, a orientação pede boletim de ocorrência ou termo circunstanciado. Se houver lesões, deve ser levada declaração do hospital que comprove o atendimento.
Além dos documentos, a Defensoria pede alguns dados: número do RG do marido, número do CPF do marido, endereço comercial do marido e o nome e endereço de duas testemunhas. A orientação diz que, de preferência, as testemunhas não devem ser parentes, devem ser maiores de 18 anos e ter conhecimento dos fatos narrados.
A nota também avisa que não será aceita apenas uma parte dos documentos. A atuação da Defensoria só começa após a entrega de tudo o que foi pedido. Depois, outros documentos ainda podem ser solicitados, se forem considerados necessários para as particularidades do caso.
Como a fonte traz uma relação documental e não explica o andamento do processo nem outros requisitos, a resposta fica limitada a essa orientação específica.
Fonte: https://www.defensoriapublica.pr.def.br/Pagina/Violencia-domestica-acao-de-separacao-de-corpos-relacao-de-documentos