Família
Quais documentos a Defensoria do Paraná pede em pedido de afastamento do companheiro com união estável
A orientação da Defensoria Pública do Estado do Paraná diz quais documentos devem ser levados no próximo atendimento, após a triagem, para seguir com o pedido de afastamento do companheiro, reconhecimento e dissolução de união estável em contexto de violência doméstica.
A regra informada é simples: é preciso apresentar os originais e uma cópia simples de cada documento listado. A Defensoria também avisa que não aceita apenas parte do material. O atendimento só continua depois da entrega de tudo o que foi pedido.
Entre os documentos solicitados estão RG, CPF e comprovante de endereço atualizado da interessada. Se houver filhos, também é preciso levar a certidão de nascimento. Em casos de agressão, a orientação pede boletim de ocorrência ou termo circunstanciado. Se houve atendimento médico, deve ser apresentada declaração do hospital sobre as lesões.
A nota também pede provas da união. Isso pode incluir fotos, cartas, contrato de locação, comprovante de residência comum, extrato de conta conjunta, apólice de seguro de vida, seguro saúde, declaração de imposto de renda, certidão de dependência no INSS ou qualquer outro documento que mostre a relação.
Além disso, a pessoa deve informar dados do companheiro, relação de bens em comum, bens móveis da casa, existência de veículos e imóveis, e a situação de eventual ação de alimentos. Se não houver ação desse tipo, a orientação pede um relato das despesas mensais com os filhos menores.
Também são exigidos nome e endereço de duas testemunhas, de preferência maiores de 18 anos e que conheçam os fatos. A Defensoria informa ainda que outros documentos podem ser pedidos depois, se forem necessários para o caso.
Fonte: https://www.defensoriapublica.pr.def.br/Pagina/Violencia-domestica-acao-de-afastamento-do-companheiro-reconhecimento-e-dissolucao-de-uniao