Família
Quais documentos a Defensoria Pública do PR pede para ação de reconhecimento de união estável com dissolução após a morte do companheiro?
Para essa ação, a orientação da Defensoria Pública do Estado do Paraná pede que, no próximo comparecimento, a pessoa leve os originais e uma cópia simples de cada documento solicitado.
Entre os documentos básicos estão RG, CPF, certidão de nascimento, comprovante de endereço atualizado e, se houver filhos, as certidões de nascimento deles. Também é preciso levar a certidão de óbito do companheiro falecido.
A lista inclui ainda documentos para verificar inventário, como a certidão do distribuidor e a certidão negativa do colégio notarial para inventário extrajudicial. A Defensoria também pede provas da união, como fotografias, cartas, contrato de locação, comprovante de residência comum, conta bancária conjunta, apólice de seguro de vida, seguro saúde, declaração de imposto de renda, certidão de dependência no INSS ou outro documento que mostre a relação.
Além disso, a orientação solicita documentos sobre a situação financeira do companheiro falecido, imóveis e veículos, se existirem. Se já houver ação de alimentos, deve ser apresentada cópia da sentença ou do acordo que fixou a pensão.
Também precisam ser informados o número do RG e do CPF do companheiro falecido, o nome e o endereço completo dos herdeiros, a relação detalhada dos bens em comum, a lista dos bens móveis da residência e o nome e endereço de duas testemunhas não parentes, maiores de 18 anos, que conheçam os fatos.
A orientação diz que não basta entregar só parte dos documentos. A Defensoria só passa a atuar após receber tudo. Ela também informa que outros documentos podem ser pedidos depois, conforme as necessidades do caso.
Fonte: https://www.defensoriapublica.pr.def.br/Pagina/Acao-de-reconhecimento-de-uniao-estavel-com-dissolucao-companheiro-falecido-relacao-de